1. Para Aristóteles, a
justiça é a virtude da "Eqüidade", que tem por objeto ordenar e
dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Eqüidade".
Neste sentido Aristóteles divide a justiça entre:
- Justiça Distributiva.
É aquela que tem de presidir as relações entre a sociedade e o indivíduo. Tem
por objeto a igualdade da sociedade. Se fundamenta na igualdade proporcional, e
mediante esta justiça se busca estabelecer uma certa eqüidade entre pessoas e
situações que por sua própria natureza são desiguais.
- Justiça Corretiva. É
a que se dá entre indivíduos. Tem por finalidade que as relações entre os
cidadãos se estabeleça nos mesmos direitos para todos. Fundamenta-se no
princípio da igualdade.
Aristóteles subdivide a
Justiça Corretiva em duas:
Comutativa: É a justiça que regula as relações de um cidadão com
outro, sobre a base da igualdade, como acontece em um contrato.
Judicial: É quando essa igualdade não foi estabelecida pelas
partes, ou não conseguiram fazê-lo, então é chamado um juiz para estabelecê-la
através de uma sentença.
(GARCIA e outros. Filosofia. Madrid. Editex. 1997)
2.
O crime organizado já tem diploma e anel
de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das
maiores quadrilhas do país. Assim começa a reportagem de capa da revista Época
desta semana. O texto fala dos advogados que se encantaram com o dinheiro farto
e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a
advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.
O
trabalho das jornalistas Edna Dantas, Solange Azevedo, Valéria França e Eliane
Santos, com o chefe da sucursal em Brasília Gustavo Krieger ,
fixa-se nos casos mais gritantes e seguros para respaldar a tese da reportagem:
os dez advogados de traficantes e do crime organizado flagrados em delito e que
já repondem por seus erros.
Diz
a reportagem que "após oito dias de investigações, agentes da Polícia
Federal de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, prenderam em flagrante na noite da
sexta-feira 16, um dos advogados do traficante Luiz Fernando da Costa, o
Fernandinho Beira-Mar. Paulo Roberto Pedrini Cuzzuol, de 55 anos, foi preso em
companhia da mulher, Cecília Hering, com US$ 320 mil. Parte do dinheiro estava
nos bolsos do paletó do advogado e o restante na cinta usada pela mulher.
Segundo policiais que participaram da operação, Cuzzuol disse que o valor seria
entregue na cidade paraguaia de Capitán Bado, como pagamento pela compra de
drogas, armas e munição. Em novembro, outro advogado de Beira-Mar, Denis
Gonçalves, havia sido condenado a sete anos de prisão num processo que
investigou o envolvimento de 36 pessoas com o tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro. Tinha uma procuração para negociar a amortização de uma dívida de
outro traficante com Beira-Mar.
O
esquema do traficante carioca é o caso mais escandaloso numa seqüência de
prisões de advogados por envolvimento com o crime organizado. As prisões de
Cuzzuol e Gonçalves, defensores do mais conhecido traficante brasileiro,
mostram que alguns doutores simplesmente trocaram o trabalho de defesa nos
júris por empregos bem pagos como braços operacionais das principais facções
criminosas do país. Tanto o Comando Vermelho e o Terceiro Comando, do Rio de
Janeiro, quanto o PCC, de São Paulo, têm em suas frentes de trabalho uma banca
de bacharéis que se prestam às mais diversas funções. Eles viraram capangas do
crime.
(“Bacharéis do crime”, in Revista Consultor Jurídico,
25 de janeiro de 2004)
3. Recentemente
no Rio de Janeiro lideranças comunitárias relataram que, com a ameaça de tomada
de poder pelas milícias, chefes do tráfico julgavam e aplicavam penalidades com
o Código Penal oficial. Segundo relatado, eles passaram a evitar a pena de
morte e criaram um sistema próprio de justiça, que respeitava as normas
oficiais. O que isso representa em termos de interpretação do que é a justiça
por esses “juízes”?
O
simples fato de os chefes do tráfico utilizarem a legislação penal oficial não
atribui a eles legitimidade e tampouco legalidade para a imputação de penas. O
Código Penal deve ser observado por todos e as sanções nele previstas devem ser
cominadas pelo Estado. Somente a ele é atribuído esse papel. Do contrário,
teremos, ainda, um direito não estatal, embora amparado pela legislação erigida
pela esfera do Estado.
O
respeito às normas oficiais pode denotar um reconhecimento, por parte dos
chefes do tráfico, de que a normatividade jurídica estatal é ideal para gerir
os conflitos societários. Essa é, salvo equívoco, uma idéia falsa. Não
hesitaria em dizer que tal procedimento é apenas e tão-somente uma maneira de
reiterar ou renovar a legitimidade que parece ameaçada pelas milícias.
A que você atribui a legitimação do poder do tráfico
pelos moradores?
Ao
assistencialismo empreendido pelos líderes do tráfico. A questão da
legitimidade volta à baila nesse sentido. Em primeiro lugar, há de se entender
que os moradores das comunidades faveladas interpretam as medidas dos chefões
do tráfico como dotadas de elevada finalidade social e, por isso, em expressiva
medida são aprovadas. Em segundo plano, avaliam que a postura dos líderes do
tráfico é justa relativamente aos anseios da população daquele território
específico. Não é à toa que alguns traficantes investem em uma espécie de
programa de benfeitorias na favela, em vez de impor o medo e o terror.
(Entrevista com Roberto Barbato Junior, autor do livro “Direito
Informal e criminalidade: os códigos do cárcere e do tráfico)
4.
Tem-se notícia de julgamentos ocorridos em minutos, como no Afeganistão. Lá,
sob o regime talibã que controlava 2/3 do país (ano de 2001), a sodomia era
crime punido com pena de morte. Os julgamentos duravam minutos, sem advogado de
defesa e a decisão era inapelável. Os homossexuais eram executados pelo próprio
líder talibã Mohammad Omar. Obviamente, não é esta justiça que desejamos.
Em
Portugal, os críticos apontam para a existência de rol extenso de processos
judiciais pendentes, como resultado da ineficiência do sistema judiciário. Um
estudo realizado pelo Observatório Permanente da Justiça em 2003, revelou que a
duração média de um processo na primeira instância era de 912 dias, e que 14,7%
dos processos judiciais duram mais de 5 anos.
Na
Flórida, EUA, os casos que vão a julgamento no primeiro grau de jurisdição
raramente atingem um ano. A maioria dos casos é resolvida em meses. Este estado
americano foi o primeiro a implementar um programa de Resolução Alternativa de
Disputas (ADR), em mediação junto aos tribunais, como forma de acelerar a
resolução de conflitos. Esta mediação é obrigatória para determinados casos, de
acordo com as normas e estatuto do estado. Encontramos, entretanto, em feitos
que envolvem a aplicação da pena de morte, longos períodos de espera no
corredor na morte, nos estados que a adotam.
(Valtércio Pedrosa, “A lentidão do Judiciário brasileiro”)
A
cada idealismo transformado em lei, a Justiça foi sendo desmoralizada no país.
Se uma lei tem poucas chances de ser cumprida, para tirá-la do papel só
arregimentando advogados e promotores. Daí a força dos juristas, especialmente
dos advogados, que se alimentam de infinitos processos judiciais — o verdadeiro
problema da Justiça. A corrupção do Judiciário, quando ocorre, dá-se nas
fímbrias do processo, entre um recurso e outro, quase sempre com a participação
de advogados, como mostrou a reportagem “Doutores do Crime”, publicada pela
revista Época, em 26 de janeiro deste ano. Só o traficante Luiz Fernando da
Costa, o Fernandinho Beira-Mar, chegou a receber a visita de 24 advogados em
apenas um mês. Onde estava a OAB que não viu a óbvia infração de seu Código de
Ética nesta acintosa formação de quadrilha?
(José Maria e Silva, jurista; “A verdadeira reforma”, editorial do jornal Opção, de Goiânia;
fevereiro de 2004)
Desde que as primeiras sociedades se organizaram, foram elaboradas formas de resolver os conflitos que surgiam entre seus membros. Tais meios evoluíram até um enorme nível de complexidade, mas mantiveram a ideia fundamental que os levou a serem criados: a de que as pessoas necessitam de mediação por forças externas para conseguir viver em sociedade. Tendo como base seus próprios conhecimentos e os textos de apoio apresentados acima, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de até 30 linhas, com a seguinte proposta: