segunda-feira, 27 de maio de 2013

Tema para as turmas de 2º EM



1. Para Aristóteles, a justiça é a virtude da "Eqüidade", que tem por objeto ordenar e dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Eqüidade". Neste sentido Aristóteles divide a justiça entre:
- Justiça Distributiva. É aquela que tem de presidir as relações entre a sociedade e o indivíduo. Tem por objeto a igualdade da sociedade. Se fundamenta na igualdade proporcional, e mediante esta justiça se busca estabelecer uma certa eqüidade entre pessoas e situações que por sua própria natureza são desiguais.
- Justiça Corretiva. É a que se dá entre indivíduos. Tem por finalidade que as relações entre os cidadãos se estabeleça nos mesmos direitos para todos. Fundamenta-se no princípio da igualdade.
Aristóteles subdivide a Justiça Corretiva em duas:
Comutativa: É a justiça que regula as relações de um cidadão com outro, sobre a base da igualdade, como acontece em um contrato.
Judicial: É quando essa igualdade não foi estabelecida pelas partes, ou não conseguiram fazê-lo, então é chamado um juiz para estabelecê-la através de uma sentença.

(GARCIA e outros. Filosofia. Madrid. Editex. 1997)

2. O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. Assim começa a reportagem de capa da revista Época desta semana. O texto fala dos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.
O trabalho das jornalistas Edna Dantas, Solange Azevedo, Valéria França e Eliane Santos, com o chefe da sucursal em Brasília Gustavo Krieger, fixa-se nos casos mais gritantes e seguros para respaldar a tese da reportagem: os dez advogados de traficantes e do crime organizado flagrados em delito e que já repondem por seus erros.
Diz a reportagem que "após oito dias de investigações, agentes da Polícia Federal de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, prenderam em flagrante na noite da sexta-feira 16, um dos advogados do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Paulo Roberto Pedrini Cuzzuol, de 55 anos, foi preso em companhia da mulher, Cecília Hering, com US$ 320 mil. Parte do dinheiro estava nos bolsos do paletó do advogado e o restante na cinta usada pela mulher. Segundo policiais que participaram da operação, Cuzzuol disse que o valor seria entregue na cidade paraguaia de Capitán Bado, como pagamento pela compra de drogas, armas e munição. Em novembro, outro advogado de Beira-Mar, Denis Gonçalves, havia sido condenado a sete anos de prisão num processo que investigou o envolvimento de 36 pessoas com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Tinha uma procuração para negociar a amortização de uma dívida de outro traficante com Beira-Mar.
O esquema do traficante carioca é o caso mais escandaloso numa seqüência de prisões de advogados por envolvimento com o crime organizado. As prisões de Cuzzuol e Gonçalves, defensores do mais conhecido traficante brasileiro, mostram que alguns doutores simplesmente trocaram o trabalho de defesa nos júris por empregos bem pagos como braços operacionais das principais facções criminosas do país. Tanto o Comando Vermelho e o Terceiro Comando, do Rio de Janeiro, quanto o PCC, de São Paulo, têm em suas frentes de trabalho uma banca de bacharéis que se prestam às mais diversas funções. Eles viraram capangas do crime.

(“Bacharéis do crime”, in Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2004)

3. Recentemente no Rio de Janeiro lideranças comunitárias relataram que, com a ameaça de tomada de poder pelas milícias, chefes do tráfico julgavam e aplicavam penalidades com o Código Penal oficial. Segundo relatado, eles passaram a evitar a pena de morte e criaram um sistema próprio de justiça, que respeitava as normas oficiais. O que isso representa em termos de interpretação do que é a justiça por esses “juízes”?
 O simples fato de os chefes do tráfico utilizarem a legislação penal oficial não atribui a eles legitimidade e tampouco legalidade para a imputação de penas. O Código Penal deve ser observado por todos e as sanções nele previstas devem ser cominadas pelo Estado. Somente a ele é atribuído esse papel. Do contrário, teremos, ainda, um direito não estatal, embora amparado pela legislação erigida pela esfera do Estado.
 O respeito às normas oficiais pode denotar um reconhecimento, por parte dos chefes do tráfico, de que a normatividade jurídica estatal é ideal para gerir os conflitos societários. Essa é, salvo equívoco, uma idéia falsa. Não hesitaria em dizer que tal procedimento é apenas e tão-somente uma maneira de reiterar ou renovar a legitimidade que parece ameaçada pelas milícias.

A que você atribui a legitimação do poder do tráfico pelos moradores?
 Ao assistencialismo empreendido pelos líderes do tráfico. A questão da legitimidade volta à baila nesse sentido. Em primeiro lugar, há de se entender que os moradores das comunidades faveladas interpretam as medidas dos chefões do tráfico como dotadas de elevada finalidade social e, por isso, em expressiva medida são aprovadas. Em segundo plano, avaliam que a postura dos líderes do tráfico é justa relativamente aos anseios da população daquele território específico. Não é à toa que alguns traficantes investem em uma espécie de programa de benfeitorias na favela, em vez de impor o medo e o terror.

(Entrevista com Roberto Barbato Junior, autor do livro “Direito Informal e criminalidade: os códigos do cárcere e do tráfico)


4. Tem-se notícia de julgamentos ocorridos em minutos, como no Afeganistão. Lá, sob o regime talibã que controlava 2/3 do país (ano de 2001), a sodomia era crime punido com pena de morte. Os julgamentos duravam minutos, sem advogado de defesa e a decisão era inapelável. Os homossexuais eram executados pelo próprio líder talibã Mohammad Omar. Obviamente, não é esta justiça que desejamos.
Em Portugal, os críticos apontam para a existência de rol extenso de processos judiciais pendentes, como resultado da ineficiência do sistema judiciário. Um estudo realizado pelo Observatório Permanente da Justiça em 2003, revelou que a duração média de um processo na primeira instância era de 912 dias, e que 14,7% dos processos judiciais duram mais de 5 anos.
Na Flórida, EUA, os casos que vão a julgamento no primeiro grau de jurisdição raramente atingem um ano. A maioria dos casos é resolvida em meses. Este estado americano foi o primeiro a implementar um programa de Resolução Alternativa de Disputas (ADR), em mediação junto aos tribunais, como forma de acelerar a resolução de conflitos. Esta mediação é obrigatória para determinados casos, de acordo com as normas e estatuto do estado. Encontramos, entretanto, em feitos que envolvem a aplicação da pena de morte, longos períodos de espera no corredor na morte, nos estados que a adotam.

(Valtércio Pedrosa, “A lentidão do Judiciário brasileiro”)

5. A própria legislação no Brasil não passa de um projeto. Exemplo disso é a própria Constituição de 88, que prescreveu até taxas de juros, como se a concreta volatilidade do mercado pudesse ser regulada pela pretensa durabilidade da lei. Ao contrário do direito anglo-saxão, em que a lei é decorrência de costumes, no Brasil, a lei é uma carta de intenção — mais do que prescrever normas, expressa um desejo. “Saúde é direito de todos e dever do Estado” — prescreve o desejo constitucional. Sem, no entanto, jamais entrar em vigor, porque é imediatamente revogado pela própria medicina preventiva: como é que o Estado vai garantir o direito à saúde de uma pessoa se ela própria não se sente no dever de preservá-la?
A cada idealismo transformado em lei, a Justiça foi sendo desmoralizada no país. Se uma lei tem poucas chances de ser cumprida, para tirá-la do papel só arregimentando advogados e promotores. Daí a força dos juristas, especialmente dos advogados, que se alimentam de infinitos processos judiciais — o verdadeiro problema da Justiça. A corrupção do Judiciário, quando ocorre, dá-se nas fímbrias do processo, entre um recurso e outro, quase sempre com a participação de advogados, como mostrou a reportagem “Doutores do Crime”, publicada pela revista Época, em 26 de janeiro deste ano. Só o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, chegou a receber a visita de 24 advogados em apenas um mês. Onde estava a OAB que não viu a óbvia infração de seu Código de Ética nesta acintosa formação de quadrilha?

(José Maria e Silva, jurista; “A verdadeira reforma”, editorial do jornal Opção, de Goiânia; fevereiro de 2004)

 PROPOSTA:


Desde que as primeiras sociedades se organizaram, foram elaboradas formas de resolver os conflitos que surgiam entre seus membros. Tais meios evoluíram até um enorme nível de complexidade, mas mantiveram a ideia fundamental que os levou a serem criados: a de que as pessoas necessitam de mediação por forças externas para conseguir viver em sociedade. Tendo como base seus próprios conhecimentos e os textos de apoio apresentados acima, escreva um texto dissertativo-argumentativo, de até 30 linhas, com a seguinte proposta:


A Justiça e a Lei no Brasil


Nenhum comentário:

Postar um comentário